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Novos rumos para o seguro rural no Brasil

 Gilberto R. Cunha
Embrapa Trigo, Caixa Postal 451, CEP 99001-970 Passo Fundo, RS. 

Securidade e zoneamento agrícola. Este foi o tema do I Simpósio Internacional de Securidade e Zoneamento Agrícola do Mercosul, realizado em Brasília, nas dependências do Itamaraty, nos dias 5 e 6 de março de 1998. Durante o evento, especialistas em ciências atuariais e em agrometeorologia discutiram questões relativas ao estado atual da securidade rural na América do Sul e as novas ferramentas de zoneamento agrícola aplicadas à redução de riscos climáticos na agricultura.

O mercado de seguros no Brasil movimentou, em 1997, uma arrecadação total de prêmios da ordem de US$ 16,5 bilhões. E isto correspondeu a 2,15% do PIB brasileiro, estimado, naquele ano, em US$ 770,0 bilhões. Denotando um crescimento de mais de 100% na participação no PIB, quando comparado ao período pré Plano Real (participava com pouco mais de 1% do PIB, em 1993). Todavia, os números do seguro rural continuam baixos. Em 1997, a arrecadação de prêmios de seguros rurais foi de US$ 35,0 milhões, correspondendo a apenas 0,212% do mercado segurador. Mostrando claramente que o interesse privado na área de seguros rurais continua baixo. Particularmente, considerando-se a participação do complexo do agribusiness no PIB que, em 1997, foi da ordem de US$ 269,5 bilhões (35% do PIB).

Historicamente, o seguro rural no Brasil começou em São Paulo. No final dos anos 30, a secretaria da agricultura deste estado produzia e comercializava sementes selecionadas de algodão. No preço de venda das sementes foi introduzido o prêmio de um seguro que indenizava despesas de custo direto nas lavouras de algodão atingidas por granizo. Alguns anos depois, esse seguro foi aplicado também na cultura de uva. E, em 1967, ampliou-se para as áreas de olerícolas e de fruteiras, amparando-as contra os riscos de geada. Também nesse ano, as operações foram transferidas para a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP). Hoje, a COSESP é a principal companhia que está operando com seguro rural no país, ampliando seus limites de atuação também para o estado do Paraná. Na modalidade de seguro rural da COSESP, enquadram-se: seguro agrícola (vinculado ao crédito e facultativo), seguro floresta, penhor rural, porteira fechada e de animais.

Entre as iniciativas do Governo Federal, na área de securidade rural, destaca-se a criação da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, em 1954. Essa, por sua vez, foi dissolvida em 1966, quando da criação do Sistema Nacional de Seguros Privados. Na ocasião, para garantia da atividade, foi instituído o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), ficando sua administração a cargo do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Os recursos principais do FESR eram oriundos das comissões de corretagem dos seguros dos bens, direitos, créditos e serviços do poder público, contratados pelas seguradoras através de sorteio. Em 1995, com extinção do regime de sorteio e do Plano Nacional de Privatizações, o IRB informou, via circular ao mercado, que em função dos reflexos na arrecadação de recursos do FESR a cobertura dos seguros rurais estaria na dependência da concessão de crédito especial da União. Também a proporção dos contratos de resseguro tipo "cota-parte" foi invertida, passando de 20/80 para 80/20. Com isso, houve uma retração ainda maior das companhias seguradoras na área rural. A COSESP ficou praticamente sozinha no mercado de seguros rurais, além da atuação isolada de algumas empresas na emissão de apólices para pomares no Rio Grande do Sul.

Paralelamente, o Governo Federal criou, em 1973, um importante instrumento de política agrícola: o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Seu objetivo era de garantir a atividade dos produtores rurais, quando os custos investidos em seus empreendimentos, creditícios ou próprios, são prejudicados por fenômenos naturais adversos. Em sua primeira fase, o PROAGRO se configurou como um pagador de seguros. Era administrado pelo Banco Central e cobria multiplicidade de riscos. Se propunha a isentar o produtor de qualquer risco. Com abundância de recursos públicos, funcionou normalmente até o

final dos anos 80. A partir de 1990, as coberturas deixaram de ser pagas e o passivo acumulado, entre 1991 e 1995, passou dos R$ 700 milhões. Altas taxas de sinistralidade, coberturas fraudulentas e metodologia atuarial inadequada, associadas à falta de recursos públicos, inviabilizaram a continuidade do programa nos seus moldes originais. Foi assim que a partir da safra de 1996, com a cultura de trigo no sul do Brasil, nasceu um novo PROAGRO, cuja base para a sua implementação foi o zoneamento agrícola posto em prática pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Novas regras (não cobrindo multiplicidade de riscos) e a indução do uso de tecnologia (zoneamento de riscos climáticos e plantio direto) nortearam o novo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.

A partir do zoneamento agrícola, trabalhando-se com redução de riscos e aumento de produtividade, o PROAGRO passou a atuar com uma tabela atuarial diferenciada. Também buscou a recuperação da imagem do programa, com a quitação dos débitos pendentes. E passou a ser utilizado como instrumento de política agrícola voltado ao cumprimento das metas do governo. A queda do índice de sinistralidade e uma rentabilidade positiva desde a implementação do zoneamento agrícola são os pontos fortes do programa. Anteriormente, a cobertura anual andava na ordem de R$ 150 milhões, tendo caído para menos de R$ 500 mil, em 1996.

A partir dos anos 90, com a diminuição dos recursos do governo federal para o crédito rural, surgiu uma nova modalidade de financiamento privado para a atividade rural. Os grandes operadores do mercado – Trading Companies, esmagadores e processadores – supriram a deficiência de crédito via os contratos de compra e venda com pagamento à vista e entrega futura. Estima-se que anualmente o total de pré-financiamento privado aos produtores rurais no Brasil situe-se entre US$ 10 e 15 bilhões. No setor de grãos, os contratos de "soja-verde" são um exemplo desse tipo de operação.

Assim, visando proporcionar uma proteção de seguro para as carteiras de pré-financiamento rural privado foi desenvolvido o conceito de riscos agregados de natureza catastrófica. O objetivo é de atender às operações das grandes empresas do setor por meio de um seguro rural privado e comercial, sem subsídio e ingerência do governo na sua operacionalização. A diferença do seguro rural convencional reside no fato de tratar-se de um seguro contratado pelo financiador (segurado) para proteger sua carteira de fornecedores (tomadores). A indenização é sempre paga ao segurado e não ao tomador. Para ser atrativo, a cobertura deve ser a mais abrangente possível, cobrindo o maior número de riscos. A dispersão de riscos é obtida pelo fato dessas empresas trabalharem sobre uma base geográfica espalhada (até nove estados, em alguns casos).

Uma outra modalidade de seguro rural no Brasil são os fundos mútuos para proteção de danos por granizo, praticados em algumas cooperativas, por exemplo na Cooperativa Agrária Mista Entre Rios Ltda, no Paraná.

No momento, a securidade rural é ainda muito tímida no Brasil. Porém, a importância do agribusiness na composição do PIB e o desempenho nos últimos anos – queda na taxa de sinistralidade e rentabilidade positiva - vislumbram novas possibilidades e, talvez, aumente o interesse do mercado. Quem sabe, um dia se chegue a trabalhar com produtos de seguro que garantam não apenas o crédito, mas também a receita do produtor. Para isso, a implementação do zoneamento de riscos climáticos associado à indução de uso de tecnologia é o primeiro passo.


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