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Embrapa Trigo
Sistema de Produção

 

4. Qualidade Industrial

 

Tendo em vista a necessidade de classificar as cultivares de trigo quanto à qualidade industrial, a fim de adequá-las à realidade de mercado, estabeleceram-se as classes trigo brando, trigo pão, trigo melhorador, trigo para outros usos e trigo durum. O enquadramento das cultivares nas respectivas classes (tabelas 1 e 2), foi embasado em dados obtidos nos laboratórios da Embrapa Tecnologia de Alimentos, Embrapa Trigo e moinhos de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

Algumas cultivares, dado o número limitado de informações, foram classificadas preliminarmente.

Resultados futuros poderão alterar a classificação de uma determinada cultivar nas referidas classes.

Cabe salientar que as condições ambientais, de cultivo, de secagem e de armazenamento dos grãos poderão alterar os valores que expressam a qualidade industrial das cultivares e, conseqüentemente, alterar seu enquadramento em classes.

Sugerem-se os seguintes usos industriais para as classes:

  • Trigo Brando: biscoitos doces, usos domésticos e em confeitarias;
  • Trigo Pão: panificação, folheados, massas alimentícias e usos domésticos;
  • Trigo Melhorador: massas alimentícias, bolachas tipo água e sal (crackers), pão industrial (pão de forma) e mescla com trigos brandos para fins de panificação;
  • Trigo Durum: específica para os grãos da espécie Triticum durum, usados para a produção de massas tipo italiana;
  • Trigo para Outros Usos: alimentação animal ou uso industrial.

A Instrução Normativa nº 7, de 15/08/01, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 21/08/2001, que trata da Classificação e Tipificação do Trigo, estabelece:

 

5. Classificação: o trigo será classificado em 5 (cinco) classes e três tipos, de acordo com os seguintes critérios:

 

5.1 Classes:

O trigo será classificado em 5 (cinco) classes: Trigo Brando, Trigo Pão, Trigo Melhorador, Trigo para Outros Usos e Trigo Durum, em função de parâmetros de força de glúten (W), avaliados pela Alveografia, e do Número de Queda, conforme a Tabela I.

Classe

Força de glúten (10-4 J) mínima

Número de Queda (segundos) mínimo

Trigo Brando

50

200

Trigo Pão

180

200

Trigo Melhorador

300

250

Trigo para Outros Usos

Qualquer

<200

Trigo Durum

-

250

 

5.2. Tipos:

O trigo será classificado em 03 (três) tipos, expressos por números de 01 (um) a 03 (três) e definidos em função do limite mínimo de peso do hectolitro e dos limites máximos dos percentuais de umidade, de matérias estranhas e impurezas, e de grãos avariados, conforme a Tabela II.

Tipo

Peso do hectolitro (kg/hL)

(% mín.)

Umidade (% máx.)

Matérias estranhas e impurezas (% máx.)

Grãos avariados (% máxima)

Grãos danificados por insetos

Danificados pelo calor, mofados e ardidos

Chochos, triguilho e quebrados

1

78

13

1,00

1,00

0,50

1,50

2

75

13

1,50

1,00

1,00

2,50

3

70

13

2,00

1,00

2,00

5,00

 

5.3. Fora de Tipo:

O trigo que não atender às exigências previstas para o tipo 3, da tabela acima, será classificado como Fora de Tipo.

5.3.1. O produto classificado como Fora de Tipo, poderá ser comercializado como tal, ou rebeneficiado, desdobrado ou recomposto para efeito de enquadramento em tipo."