Embrapa Trigo |
4. Qualidade Industrial
Tendo em vista a necessidade de classificar as cultivares de trigo quanto à qualidade industrial, a fim de adequá-las à realidade de mercado, estabeleceram-se as classes trigo brando, trigo pão, trigo melhorador, trigo para outros usos e trigo durum. O enquadramento das cultivares nas respectivas classes (tabelas 1 e 2), foi embasado em dados obtidos nos laboratórios da Embrapa Tecnologia de Alimentos, Embrapa Trigo e moinhos de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Algumas cultivares, dado o número limitado de informações, foram classificadas preliminarmente.
Resultados futuros poderão alterar a classificação de uma determinada cultivar nas referidas classes.
Cabe salientar que as condições ambientais, de cultivo, de secagem e de armazenamento dos grãos poderão alterar os valores que expressam a qualidade industrial das cultivares e, conseqüentemente, alterar seu enquadramento em classes.
Sugerem-se os seguintes usos industriais para as classes:
A Instrução Normativa nº 7, de 15/08/01, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 21/08/2001, que trata da Classificação e Tipificação do Trigo, estabelece:
5. Classificação: o trigo será classificado em 5 (cinco) classes e três tipos, de acordo com os seguintes critérios:
5.1 Classes:
O trigo será classificado em 5 (cinco) classes: Trigo Brando, Trigo Pão, Trigo Melhorador, Trigo para Outros Usos e Trigo Durum, em função de parâmetros de força de glúten (W), avaliados pela Alveografia, e do Número de Queda, conforme a Tabela I.
Classe |
Força de glúten (10-4 J) mínima |
Número de Queda (segundos) mínimo |
Trigo Brando |
50 |
200 |
Trigo Pão |
180 |
200 |
Trigo Melhorador |
300 |
250 |
Trigo para Outros Usos |
Qualquer |
<200 |
Trigo Durum |
- |
250 |
5.2. Tipos:
O trigo será classificado em 03 (três) tipos, expressos por números de 01 (um) a 03 (três) e definidos em função do limite mínimo de peso do hectolitro e dos limites máximos dos percentuais de umidade, de matérias estranhas e impurezas, e de grãos avariados, conforme a Tabela II.
Tipo |
Peso do hectolitro (kg/hL) (% mín.) |
Umidade (% máx.) |
Matérias estranhas e impurezas (% máx.) |
Grãos avariados (% máxima) |
||
Grãos danificados por insetos |
Danificados pelo calor, mofados e ardidos |
Chochos, triguilho e quebrados |
||||
1 |
78 |
13 |
1,00 |
1,00 |
0,50 |
1,50 |
2 |
75 |
13 |
1,50 |
1,00 |
1,00 |
2,50 |
3 |
70 |
13 |
2,00 |
1,00 |
2,00 |
5,00 |
5.3. Fora de Tipo:
O trigo que não atender às exigências previstas para o tipo 3, da tabela acima, será classificado como Fora de Tipo.
5.3.1. O produto classificado como Fora de Tipo, poderá ser comercializado como tal, ou rebeneficiado, desdobrado ou recomposto para efeito de enquadramento em tipo."