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Dezembro, 2002
Passo Fundo, RS

Resultados

Os riscos climáticos por deficiência hídrica para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Sul, baseado nos índices adotados, varia com a época de semeadura e regiões. A deficiência hídrica ocorre com maior freqüência no sudoeste e sudeste do estado, nas regiões do Baixo Vale do Uruguai, Campanha, Litoral Sul e parte da Serra do Sudeste e Depressão Central, variando sua abrangência e grau de intensidade com a época de semeadura. A deficiência hídrica é causada por irregularidade no regime pluvial, como estiagem prolongada, pouca quantidade e má distribuição de chuvas. Ocorre normalmente no período de novembro a janeiro, podendo, entretanto, ocorrer com menor freqüência e/ou intensidade em outros meses. Pode reduzir drasticamente o rendimento de grãos, citando-se, como exemplo o ocorrido no ano agrícola 1990/91, em que o rendimento médio de grãos de milho no estado foi de apenas 1.136 kg/ha. Em oposto, em anos de maior disponibilidade hídrica, como em 1994/95, o rendimento médio de grãos de milho foi superior a 3.000 kg/ha. Em função do índice de risco complementar, foram detectadas algumas datas de semeadura em que o risco de perdas ultrapassou o limite estabelecido, sendo portanto eliminadas da indicação. Deste modo, os períodos favoráveis para semeadura de milho no Rio Grande do Sul não são contínuos, sofrendo interrupções em algumas datas. As épocas de julho, agosto e janeiro são as que apresentam maior disponibilidade hídrica ao milho, segundo o índice de risco complementar, havendo certo grau de coincidência com as indicações do zoneamento agroclimático de milho (MALUF, MATZENAUER e CAIAFFO, 2000). Na Tabela 2 são apresentados os períodos de semeadura favoráveis, sob ponto de vista hídrico exclusivamente, para a semeadura de milho no Rio Grande do Sul. Destaca-se que estes períodos referem-se às datas de semeadura em que é menor a chance de prejuízos causados por deficiência hídrica durante a fase de desenvolvimento desta cultura considerada mais crítica (floração-enchimento de grãos). Para seu uso de forma adequada, cabe aos usuários definirem corretamente o ciclo da cultivar, em conformidade com a época de semeadura, e o tipo de solo local. Para a cultura de milho, segundo as limitações impostas pelo Índice de Risco Complementar, indica-se os períodos de semeadura, por municípios do estado do Rio Grande do Sul, referidos na Tabela 2. A existência de mais de um período de semeadura, por exemplo, 1 a 8 + 11 a 18, significa que nos períodos intermediários ausentes da indicação (9 e 10, no exemplo), a semeadura não é recomendada. A época de semeadura indicada pelo zoneamento, para cada região, não deverá ser prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p. ex.: seca excessiva que impeça o preparo de solo e semeadura, ou excesso de chuvas que não permita tráfego de máquinas na propriedade), sugere-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento. A relação de municípios aptos para semeadura, suprimidos todos outros em que a cultura não é recomendada, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.


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