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Dezembro, 2002
Passo Fundo, RS

Introdução

No fim da década de 90, o rendimento médio de grãos da cultura de feijão safra no Rio Grande do Sul, conforme dados do IBGE, atingiu 869 kg/ha, que, embora possa ser considerado baixo, foi superior à média nacional de 691 kg/ha, no mesmo período. Essa média, principalmente no Rio Grande do Sul, seguramente pode ser aumentada. Para tal faz-se necessário análise das variáveis climáticas que limitam o potencial de rendimento, bem como a utilização de práticas culturais que contribuam para obtenção de máximo rendimento. O feijão pode ser cultivado em todo estado, variando, entretanto, o rendimento e os riscos climáticos com as condições climáticas, com a época de semeadura e entre regiões. O regime térmico do estado, de maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de feijão, ocorrendo, entretanto, diferenças entre regiões, em que as de maior altitude apresentam período menor com disponibilidade térmica ideal, tornando o período de semeadura mais restrito, podendo ocorrer maior risco por baixa temperatura. As regiões ideais para cultivo de feijão devem possuir temperatura média, durante o ciclo da cultura, entre 20 ° C e 22 ° C, sendo a ótima de 21 ° C. Temperatura acima de 24 ° C durante o florescimento e formação de legumes determinam efeitos negativos no rendimento de grãos. Assim, a temperatura média durante o mês mais quente do ciclo da cultura não deve ser superior a 24 ° C (CULTURA DO FEIJÃO, 1978; MOTA et al., 1974; MOTA & ZAHLER, 1994; MALUF, 1978; MALUF & CAIAFFO, 1999). Com relação ao regime hídrico, o feijão apresenta grande sensibilidade, tanto a deficiência quanto a excesso hídrico, principalmente na fase de florescimento. A falta de umidade no solo é crítica, principalmente no subperíodo compreendido entre início do florescimento e maturação fisiológica, em que a exigência hídrica atinge seu máximo (maiores valores de evapotranspiração máxima), existindo efeito interativo com temperatura. Feijão tem sua exigência hídrica satisfeita quando a precipitação pluvial do período da semeadura à maturação fisiológica (90 a 110 dias) situa-se entre 300 a 400 mm, uniformemente distribuídos (CULTURA DO FEIJÃO, 1978; MALUF, 1978; BERGAMASCHI et al., 1989; ANDREATTA et al., 1991; CALVACHE et al., 1997; FARIA et al., 1997; MALUF & CAIAFFO, 1999; COMISSÃO..., 2000). Essa definição é fundamental para determinação de outras estratégias de ação que visam à redução dos efeitos da deficiência hídrica. Também é importante para definição do nível operacional de manejo da irrigação, seleção de cultivares tolerantes à seca e determinação das melhores épocas de semeadura, sendo estas ajustadas de maneira que o período crítico coincida com as épocas que apresentam maior probabilidade de ocorrência de chuva (MASSIGNAM et al., 1998a). Trabalhos de MOTA et al. (1991), BERLATO (1992), MOTA et al. (1996), CUNHA et al. (1998) e MATZENAUER et al. (1998b) referem a baixa disponibilidade hídrica como principal fator limitante ao elevado rendimento de grãos de soja e de milho no Rio Grande do Sul, fato esse que, por analogia e similaridade nas estações de crescimento, pode ser estendido à cultura de feijão. Sendo assim, uma das principais limitações à cultura de feijão no Rio Grande do Sul é disponibilidade de água, que, em alguns anos, pode ser insuficiente devido à ocorrência de períodos de estiagem, principalmente nos meses de outubro a janeiro, mas que também podem ocorrer em outras épocas do ano. No Rio Grande do Sul, a variabilidade de rendimento de grãos da cultura de feijão, de ano para ano, está principalmente associada a ocorrência de períodos de estiagem. Para cultivo sem irrigação, a melhor época de semeadura nas regiões recomendadas, é início de setembro, quando o risco de estiagem, durante o ciclo é menor (MOTA et al., 1993). Também, segundo WESTPHALEN & BERGAMASCHI (1977), com base em experimentos conduzidos em alguns locais do estado, a semeadura no mês de setembro é que oferece rendimento médio de grãos mais elevado. Atualmente o zoneamento agroclimático para a cultura de feijão no Rio Grande do Sul classifica as regiões em preferenciais, toleradas, marginais e não recomendadas para cultivo. Para fins de política de desenvolvimento agrícola, as classificações preferencial e tolerada, são consideradas áreas prioritárias para agricultura, pois indicam locais sem restrições ambientais que inviabilizem sua utilização no processo produtivo. Os critérios usados no zoneamento da cultura de feijão no estado foram: deficiência hídrica e condições térmicas durante o ciclo e excesso hídrico na maturação e colheita. Portanto, pelos baixos valores e pela irregularidade de precipitação pluvial no estado em alguns anos, principalmente em anos de ocorrência do fenômeno La Niña, verificou-se a importância de realizar o zoneamento de riscos climáticos, com detalhamento de dez em dez dias, para a cultura de feijão, tomando como base a indicação de épocas de semeadura (MALUF & CAIAFFO, 1999) e de áreas aptas do zoneamento agroclimático da cultura de feijão (MOTA et al., 1974). Esse trabalho tem aplicações no direcionamento da política e planejamento agrícola, na liberação de crédito e securidade rural.

O presente trabalho tem como objetivo delimitar áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica, principalmente), para a cultura de feijão, por época de semeadura, no Rio Grande do Sul.


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