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Dezembro,
2001 Passo Fundo, RS |
Conclusões
Os riscos climáticos para a cultura de feijão no estado variam com a época de semeadura, com a região e de ano para ano, tanto em ocorrência quanto em intensidade. Desta maneira a subdivisão do período total de semeadura, para feijão safra (11/08 a 10/11) e safrinha (11/01 a 28/02), em períodos de dez em dez dias, mostrou-se adequado nas determinações de probabilidades de ocorrência de riscos climáticos e na indicação de municípios para semeadura, com minimização de riscos por deficiência hídrica.
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