Rescisão
O Termo de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional poderá ser
rescindido, pela Empresa, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- conveniência técnica ou administrativa da Embrapa;
- pela extinção do convênio entre a Embrapa e a Instituição de Ensino.
- mediante a conclusão do curso;
- pela interrupção, em caráter temporário ou definitivo, do curso que deu origem ao
estágio;
- pela reprovação em qualquer disciplina curricular, no semestre ou no ano letivo
regular, durante o período de realização do estágio;
- pelo não comparecimento do estagiário, por 8 dias consecutivos ou 15 dias
intercalados, sem motivo justo, no período de 30 dias;
- pela prática de atos que caracterizem falta grave previstas no Art. 482 da CLT (ato de
improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das
respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da
Empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação);
- pelo uso inadequado dos equipamentos de informática;
- por deixar de usar equipamentos de proteção individual, quando a atividade o exigir;
- em caso de descumprimento, pelo estagiário, de qualquer uma das cláusulas ou
condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio de Complementação
Educacional; e
- por iniciativa do estagiário. Neste caso a rescisão deverá ser solicitada pelo
estagiário, mediante comunicação prévia e com antecedência mínima de 5 dias.