Dezembro, 2009
112
Passo Fundo, RS
Aspectos Relacionados à Legislação

A legislação brasileira vigente para o trigo, Instrução Normativa (IN) nº 7, de 15 de agosto de 2001, denominada "Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo", classifica o trigo como Trigo Brando, Trigo Pão, Trigo Melhorador e Trigo para Outros Usos, como pode ser observado na Tabela 23 (BRASIL, 2001).

Segundo essa mesma legislação, o trigo pode ser classificado em Tipos 1, 2 e 3, segundo o peso do hectolitro (PH), a umidade, as matérias estranhas e impurezas e a porcentagem de grãos avariados, como mostrado na Tabela 24.

Usualmente, para a comercialização de trigo, são empregados parâmetros de qualidade adicionais ou diferenciados da IN nº 7, os quais são estabelecidos para atender às especificações de farinha de trigo exigidas pelos diferentes segmentos da cadeia (indústrias de moagem, de panificação, de massas alimentícias, de bolos e de biscoitos etc.).

Em relação à farinha de trigo, a norma em vigor, Instrução Normativa nº 8 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é denominada “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Farinha de Trigo” (Brasil, 2005) e por esse regulamento, o teor de umidade também deve ser de até 15%, sendo a farinha de trigo classificada em Tipo 1, Tipo 2 e Integral, com teor máximo de cinzas de 0,8%, 1,4% e 2,5% e teor de proteína de no mínimo 7,5%, 8,0% e 8,0%, respectivamente.


 

Documentos Online Nº 112 Publicações OnlinePublicações Online