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Dezembro, 2004
Passo Fundo, RS

Introdução

 Ao fim da década de 90, o rendimento médio de grãos da cultura de feijão no Rio Grande do Sul, conforme dados do IBGE, atingiu 869 kg/ha; embora possa ser considerado baixo, foi superior à média nacional de 691 kg/ha, no mesmo período. Essa média, principalmente no Rio Grande do Sul, seguramente pode ser aumentada. Para tal, faz-se necessária uma análise das varáveis climáticas que limitam o potencial de rendimento, bem como o emprego de práticas culturais que contribuam para obtenção de rendimentos de grãos máximos. O feijão pode ser cultivado em todo o estado, variando, contudo, os rendimentos de grãos com as condições climáticas e com a época de semeadura e entre regiões. O regime térmico do estado, de maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de feijão, ocorrendo, entretanto, diferenças entre regiões: as de maior altitude apresentam período menor com disponibilidades térmicas ideais, o que torna a época de semeadura mais restrita, podendo ocorrer maiores riscos por baixas temperaturas. As regiões ideais para o cultivo de feijão devem possuir temperatura média, durante o ciclo da cultura, entre 20,0 ° C e 22,0 ° C, sendo a ótima de 21,0 ° C. Temperaturas acima de 24,0 ° C durante o florescimento e a formação de legumes determinam efeitos negativos no rendimento. Assim, a temperatura média durante o mês mais quente do ciclo da cultura não deve ser superior a 24,0 ° C (Mota et al., 1974; Cultura do feijão, 1978; Maluf, 1978; Mota & Zahler, 1994; Maluf & Caiaffo, 1999). Com relação ao regime hídrico, o feijão apresenta grande sensibilidade tanto a deficiências quanto a excessos hídricos, principalmente na fase de florescimento. A falta de umidade no solo é crítica, principalmente no subperíodo compreendido entre o início do florescimento e a maturação fisiológica, em que a exigência hídrica atinge o máximo (valores mais elevados de evapotranspiração máxima), existindo efeito interativo com a temperatura. O feijão tem sua exigência hídrica satisfeita quando a precipitação pluvial do período da semeadura à maturação fisiológica (90 a 110 dias) situa-se entre 300 e 400 mm, uniformemente distribuídos (Cultura do feijão, 1978; Maluf, 1978; Bergamaschi et al., 1989; Andreatta et al., 1991; Calvache et al., 1997; Faria et al., 1997; Maluf & Caiaffo, 1999; Reunião..., 2000). Essa definição é fundamental para determinação de outras estratégias de ação que visam à redução dos efeitos da deficiência hídrica. Também é importante na definição do nível operacional de manejo da irrigação, na seleção de cultivares tolerantes à seca e NA determinação das melhores épocas de semeadura, sendo estas ajustadas de maneira que o período crítico coincida com as épocas que apresentam maior probabilidade de ocorrência de chuva (Massignam et al., 1998). Diversos trabalhos — como os de Mota et al. (1991), de Berlato (1992), de Mota et al. (1996), de Cunha et al. (1998) e de Matzenauer et al. (1998) — referem que a baixa disponibilidade hídrica é o principal fator limitante ao elevado rendimento de grãos de soja e de milho no Rio Grande do Sul, fato esse que, por analogia e similaridade nas estações de crescimento, pode ser estendido à cultura de feijão. Sendo assim, uma das principais limitações à cultura de feijão no Rio Grande do Sul é a disponibilidade de água, que, em alguns anos, pode ser insuficiente, em razão da ocorrência de períodos de estiagem, principalmente nos meses de outubro a janeiro, mas que também podem ocorrer em outras épocas do ano. No Rio Grande do Sul, a variabilidade no rendimento de grãos da cultura de feijão, de ano para ano, está principalmente associada à ocorrência de períodos de estiagem. Para culturas sem irrigação, a melhor época de semeadura nas regiões recomendadas é início de setembro, quando o risco de estiagem durante o ciclo é menor (Mota et al., 1993). Também, segundo Westphalen & Bergamaschi (1977), com base em experimentos conduzidos em alguns locais do estado, a semeadura no mês de setembro é a que oferece rendimento médio de grãos mais elevado. Atualmente, o zoneamento agroclimático para a cultura de feijão no Rio Grande do Sul classifica as regiões em preferenciais, toleradas, marginais e não recomendadas para cultivo. Para fins de política de desenvolvimento agrícola, as classificações preferencial e tolerada são consideradas como áreas prioritárias para agricultura, pois indicam locais sem restrições ambientais que inviabilizem sua utilização no processo produtivo. Os critérios usados no zoneamento da cultura de feijão no estado foram: deficiência hídrica e condições térmicas durante o ciclo e excesso hídrico na maturação e na colheita. Portanto, pelos baixos valores e pela irregularidade da precipitação pluvial no estado em alguns anos, principalmente em anos de ocorrência do fenômeno La Niña, verificou-se a importância de realizar o zoneamento de riscos climáticos, com detalhamento de dez em dez dias, para a cultura de feijão, tomando como base a indicação de épocas de semeadura (Maluf & Caiaffo, 1999) e de áreas aptas do zoneamento agroclimático da cultura de feijão (Mota et al., 1974). Este trabalho tem aplicações no direcionamento da política e planejamento agrícola, na liberação de crédito e na securidade rural.

O presente trabalho teve como objetivo delimitar áreas com menores riscos por deficiência hídrica, para a cultura de feijão safrinha (denominação dada ao cultivo de feijão nos meses de janeiro e fevereiro) no Rio Grande do Sul.


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